A RDC no 655/2022 do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária em Diretoria Colegiada versa sobre os critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos com risco a saúde. Inclui água envasada, alimentos in natura, processados, ingredientes, matérias-primas, aditivos e outros.
A RDC no 655/2022 do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária em Diretoria Colegiada versa sobre os critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos com risco a saúde. Inclui água envasada, alimentos in natura, processados, ingredientes, matérias-primas, aditivos e outros.
Entra em vigor em maio de 2022 e a partir dessa data as empresas devem estar preparadas e documentadas para caso ocorra a necessidade do recolhimento (recall) de produtos que possam colocar em risco a saúde do consumidor.
A documentação exigida trata de um Plano de Recolhimento de produtos na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), que devem ser datados e assinados pelo responsável técnico.
O maior desafio é garantir a rastreabilidade do produto, desde o fornecedor de matéria-prima até o consumidor final. É importante garantir todo o controle por lote para documentar toda a cadeia. Mas, o mais importante é o monitoramento interno pelo controle da qualidade da presença de microrganismos indicadores e patógenos.
Você pode fazer isso pelos renomados 3M Petrifilm e 3M MDS. Quer aprender? Envie a sua mensagem.
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